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Estatuto da FERACOM
Estatuto da FERACOM

ESTATUTO SOCIAL


DA


F E R A C O M - RN


FEDERAÇÃO DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.


CAPÍTULO I


Personalidade, fins e foro


ARTIGO 1 – Constituída em 10 de Abril de 2004, a Federação das Rádios Comunitárias do Estado do Rio Grande do Norte – FERACOM-RN, autônoma, de utilidade pública, sociedade civil de direito privado e sem fins econômicos, com sede a Rua das Bromélias, 852 Nova Natal-Lagoa Azul – 59.139-200 – Natal-RN, e foro nesta cidade do Natal, capital do Estado do Rio grande do Norte e jurisdição em todo o Estado. Parágrafo único – A Feracom-RN – só poderá ser extinta por decisão de Assembléia geral especialmente convocada para este fim, com presença de pelos menos 50% dos sócios, por maioria simples e se tiver pelo menos 7 pessoas que assumam a diretoria, a mesma não será extinta.


ARTIGO 2 – A FERACOM-RN tem personalidade jurídica, distinta dos seus associados, que não respondem solidária nem isoladamente por obrigações assumidas por membros isolados ou pela Diretoria.


ARTIGO 3 – É indeterminado o prazo de duração da FERACOM-RN


ARTIGO 4 – A Federação das Rádios Comunitárias do Estado do Rio Grande do Norte é também denominada pela sigla FERACOM ou FERACOM-RN.


ARTIGO 5 – A FERACOM terá o seguinte nome de fantasia: “Sistema Livre de Rádios Comunitárias”.


ARTIGO 6 – São seus fins:


a) Agregar e unir as Rádios Comunitárias do Estado do Rio Grande do Norte.


b) Orientar e assessorar as rádios afiliadas


c) Oferecer estudos e sugestões para elaboração de programas e planos de desenvolvimento


d) Promover reuniões, congressos, seminários, visando o desenvolvimento dos sócios e rádios afiliadas


e) Pesquisar assuntos de interesses dos sócios e rádios afiliadas e divulgar para os mesmos.


f) Contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação de jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação vigente.


ARTIGO 7- Serão admitidos como sócios radialistas e rádio, os radialistas poderão morar em qualquer lugar do planeta, agora as emissoras deverão ter seus endereços no Estado do Rio Grande do Norte.


CAPÍULO II


Administração


ARTIGO 8 – São órgãos Administrativos da Feracom:


a) Diretoria Executiva


b) Conselho Fiscal


c) Conselheiros


d) Diretores Regionais


e) Diretores Municipais


ARTIGO 9 – A diretoria Executiva será composta de:


a) Presidente


b) Vice-Presidente


c) Secretário


d) Diretor Financeiro


ARTIGO 10 – O conselho fiscal será composto por 3 membros


ARTIGO 11 – A FERACOM poderá ou não ter um presidente de honra, eleito por maioria simples pelos sócios.


ARTIGO 12 – O Presidente é civilmente responsável pelos seus atos no exercício da Presidencia e representa a Feracom ativa e passivamente, em juízo e fora dele.


ARTIGO 13 – Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente nos seus impedimentos legais ou definitivos.


ARTIGO 14 – Compete ao Secretário, substituir o Vice-Presidente


a) as correspondências da Feracom


b) Manter atualizado e em ordem todos os serviços burocráticos da Feracom


c) Secretariar, redigir e lavrar as atas das reuniões e Assembléias


ARTIGO 15 - Compete ao Diretor Financeiro:


a) Arrecadar as rendas da Federação


b) Efetuar os pagamentos autorizados pela presidência


c) Assinar cheques juntamente com o Presidente


d) Apresentar o balancete mensal e anual


e) Depositar o dinheiro na conta corrente e ficar com valores em Caixa com o total autorizados pelo presidente.


f) Substituir o Presidente no caso de renuncia coletiva.


ARTIGO 16 – Compete ao Conselho Fiscal:


a) Emitir parecer sobre os balancetes mensais e anuais.


b) Aprovar as contas da Feracom


c) Fiscalizar as contas e patrimônio da Feracom


d) Direito a ver a qualquer momento os livros da FERACOM


e) Um dos membros substituir o Presidente em caso de renuncia coletiva


CAPITULO IV


Eleições


ARTIGO 17 – Serão eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos, pelo voto secreto e opcional o Presidente e Vice-Presidente, os demais cargos fica a cargo do Presidente.


ARTIGO 18 – Serão Escolhidos pelo Presidente de 1 até 100 Conselheiros.


Um Diretor para cada região, sendo o Rio Grande do Norte dividido em 4 regiões: Região da Grande Natal ou No 1 – Região 2 – Região 3 e Região 4. E para cada cidade um Diretor Municipal.


Artigo 19 – Para votar o candidato deverá apresentar a carteira de sócio ou um documento de identidade com foto.


Artigo 20 – A Comissão Eleitoral deverá ter no mínimo 3 (três) pessoas e no máximo 5 (cinco), e será eleita pelas chapas concorrentes 45(quarenta e cinco) dias antes das eleições, a qual compete 30 (trinta) dias antes das eleições publicar o Edital de Convocação e baseado nas normas estatutárias conduzi-la.


ARTIGO 21 – As inscrições das chapas deverão ocorrer até 15 (quinze) dias Antes do pleito. A comissão eleitoral reunirá representantes das chapas e através de sorteio às numerará.


ARTIGO 22 – Só poderão votar os sócios que tenham no mínimo 3 (três) meses de sócios e só poderão obter votos os que tenham no mínimo 1 (um) ano de sócio.


ARTIGO 23 – São considerados também sócios o Presidente e Vice-Presidente das rádios afiliadas.


ARTIGO 24 – As chapas concorrentes tem o prazo de 10 (dez) dias para recorrerem a justiça se acharem que houve fraudes na eleição.


CAPÍTULO III


Afiliação


ARTIGO 25 – A afiliação é automática, isto é, assim que alguém manisfestar a vontade e o presidente concordar. A ficha de afiliação pode ser preenchida depois.


CAPÍTULO IV


Direitos e Deveres


ARTIGO 26 – São deveres dos Associados:


a) Comparecer as reuniões


b) Cumprir os dispositivos estatutários e as decisões da diretoria


c) Pagar as contribuições estabelecidas


d) Acatar as decisões das Assembléias Gerais, ainda que discordante ou ausente.


e) Prestigiar a Federação em todos os eventos


ARTIGO 27 – São direitos dos Associados:


a) Votar e ser votado


b) Propor novos sócios


c) Convocar Assembléia Geral Extraordinária em documento assinado por 2/3 (dois terços) dos associados devidamente quites com suas obrigações estatutárias.


d) Freqüentar as reuniões


CAPITULO V


Assembléias Gerais


ARTIGO 28 – As Assembléias Gerais Extraordinárias é o órgão máximo da Federação e poderá ser convocada pelo Presidente.


ARTIGO 29 – A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á em qualquer época com até 50 % (cinqüenta por cento) dos sócios em primeira convocação ou com qualquer numero em segunda convocação, obedecendo o prazo de 30 (trinta) minutos após a primeira convocação.


ARTIGO 30 – As Assembléias Extraordinárias serão convocadas com 5 (cinco) dias de antecedência no mínimo e vinculada na imprensa ou circular geral.


CAPITULO VI


Disposições Gerais


ARTIGO 31 – Nem mesmo subsidiariamente os Associados responderão pelas obrigações financeiras da entidade.


ARTIGO 32 – O presente estatuto é reformável.


ARTIGO 33 – Em caso de extinção o patrimônio da Feracom será destinado a uma instituição congênere.


ARTIGO 34 – A Feracom adotou Bandeira e Hino


ARTIGO 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria


CAPITULO VII


Disposições Transitórias e Gerais


ARTIGO 36 – A Federação concederá um selo de autenticidade a Rádio Comunitária que for considerada verdadeira. O Selo terá validade de 5 (cinco) anos.


ARTIGO 37 – As emissoras afiliadas devem passar em sua programação de hora em hora uma vinheta que diga que é afiliada a Feracom.


ARTIGO 38 – A Federação, sendo um órgão legitimo tem o direito de editar uma Carta de Conscientização a qualquer emissora comunitária do Rio Grande do Norte, alertando-a da necessidade da implementação de uma programação social, educativa, informativa e interativa, para ser considerada verdadeira.


ARTIGO 39 – Fica registrado neste estatuto a data do primeiro Encontro de Rádios Comunitárias com o objetivo de planejar a fundação da Feracom: 27 de fevereiro de 1999, presidido por Levi Paiva de Macedo.


ARTIGO 40 – A FERACOM-RN terá logotipo e logomarca acentuada de Registro


Natal-RN, 10 de Abril de 2004.


_________________________.


Levi Paiva de Macedo Presidente


Fundador CPF