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Cartilha de Radcom
Cartilha de Radcom

CARTILHA DE RADCOM O que é uma Rádio Comunitária? É uma emissora de rádio FM operada em baixa potência e cobertura restrita. Ela ajuda ao desenvolvimento local mediante a divulgação de eventos culturais e sociais, acontecimentos comunitários e de utilidade pública. É o cidadão exercendo a sua cidadania através do convívio comunitário. Trata-se de um canal de comunicação inteiramente dedicado aos interesses da comunidade.Permite a divulgação de idéias, manifestações culturais, artísticas e folclóricas, tradições e hábitos sociais, tanto nos centros urbanos quanto nas áreas rurais – Bairros, Vilas, Distritos e Povoados. Quais são os equipamentos necessários? Para que a rádio possa entrar em funcionamento deverá ser montado um estúdio com os seguintes equipamentos básicos: um toca-discos de vinil e um de CD, um gravador-reprodutor de fitas cassete (tape deck), uma mesa de áudio e um microfone. Esses equipamentos são conectados a um transmissor, que deve ser homologado pela ANATEL e este conectado a uma antena (não superior a 30m de altura). Como deve ser a programação? Aberta à comunidade, sem discriminação de raça, credo, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. Deve estimular a participação dos membros da comunidade e difundir notícias de interesse local. Deve também respeitar os valores éticos e sociais da família e da pessoa e oferecer igual espaço de participação às diversas partes envolvidas em qualquer assunto polêmico. A rádio comunitária pode receber patrocínio de estabelecimentos ou instituições sob a forma de apoio cultural, com a indicação do nome do patrocinador. É obrigação das rádios comunitárias operar em cadeia para a transmissão da Voz do Brasil e do horário eleitoral gratuito e de pronunciamentos oficiais definidos em lei. No entanto, é vedada a operação em rede com outras emissoras para transmitir a sua programação. O que fazer para conseguir a autorização? A entidade interessada em obter a autorização para executar o serviço de rádio comunitária, deverá encaminhar um formulário próprio, chamado de “Demonstração de Interesse” para o Ministério das Comunicações em Brasília. Após o cadastro de seu pedido a entidade deverá aguardar a publicação do Aviso de Habilitação no Diário Oficial da União. O Aviso é o meio que o Ministério tem para tornar público o chamamento de todas as interessadas que querem executar o serviço em determinadas localidades. O Aviso não indica as entidades, mas apenas a localidade com canal disponível para o serviço, o que permite também a participação das entidades que não demonstraram prévio interesse. Após a publicação do Aviso, as entidades têm um prazo máximo de 45 dias para apresentarem toda a documentação destinada à seleção das que podem receber autorização. Como é feita a seleção? Esta seleção é feita mediante a análise de toda a documentação apresentada. Todos os documentos que deverão ser apresentados estão indicados na legislação específica e no “Manual de Orientação”, que se encontra disponível na página do Ministério das Comunicações da internet – www.mc.gov.br. Na internet a interessada também poderá acompanhar a publicação de todos os Avisos e obter modelos de formulários, e de outros documentos necessários para obter a autorização. Após a autorização, que é feita por meio de Portaria assinada pelo Ministro, a entidade deverá aguardar a emissão de uma licença para funcionamento, para então iniciar a execução do serviço. Esta licença somente será emitida se a entidade pagar todos os encargos junto a ANATEL. Para funcionar, uma rádio deve utilizar uma freqüência e a ANATEL indica o canal apropriado. No caso de rádio comunitária é indicado um único canal para cada município, e para garantir que a comunidade ouvirá a sua emissora sem interferências das demais, existe uma imposição técnica de um distanciamento de 4 km entre elas. Por isso, há limitações para a quantidade de emissoras por localidade. Quem pode operar uma Rádio Comunitária? Somente as Fundações e as Associações Comunitárias sem fins lucrativos. Seu Estatuto Social deve definir especificamente que terá como finalidade a execução do serviço de radiodifusão comunitária e que a ela poderá se associar todo e qualquer cidadão domiciliado na área de execução do serviço, bem como entidades sem fins lucrativos nela sediadas. Esta Associação ou Fundação não poderá ser vinculada a qualquer outra, mediante ligações familiares, religiosas, político-partidárias, financeiras ou comerciais, ou seja, a candidata tem que ter autonomia financeira e independência administrativa. Por outro lado, não pode ter em seus quadros de associados ou administradores, pessoas que participem de outra entidade que execute qualquer tipo de serviço de radiodifusão e de serviço de distribuição de sinais de televisão. Por quanto tempo é válida a autorização? A autorização para a execução do serviço valerá por dez anos, podendo ser prorrogada apenas se a entidade executar o serviço de forma apropriada. Caso o serviço não seja prestado da forma exigida e adequada para a comunidade: a entidade poderá ser punida com advertência, multa e até mesmo a perda da autorização. a comunidade poderá comunicar o mal funcionamento mediante denúncia, acompanhada de prova, apresentada no Ministério das Comunicações. Precisa de mais informações? Se você precisar de mais informações e esclarecimentos, mesmo após consultar a legislação que regula as rádios comunitárias, acesse a página na internet ou peça o Manual de Orientação “Como instalar uma Rádio Comunitária”, mediante contato por carta, e-mail, fax ou telefone: Ministério das Comunicações Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica Departamento de Outorga de Serviços Esplanada dos Ministérios, Bloco R – edifício anexo, sala 300 oeste, Brasília/DF Cep : 70.044-900 Telefone geral : (61) 311-6000 Telefone sala do cidadão : (61) 311-6951 fax : (61) 311-6956 e-mail: ssce.atendimento@mc.gov.br FONTE: Site Oficial do Ministério das Comunicações www.mc.gov.br